As mães que estão no Bolsa Família têm direito ao Variável Nutriz, um complemento de R$ 41,00 pago durante seis meses. Para acessá-lo, o responsável familiar deve atualizar o cadastro com as informações da criança até o sexto mês de vida.
Você sabia que as mamães com cadastro no Bolsa Família, programa de auxílio do Governo Federal, possuem o direito a um complemento no benefício? Este complemento é conhecido como Bolsa Família Variável Nutriz.
Neste artigo estaremos falando um pouco mais sobre esta opção e quem tem direito a recebê-la. Lembrando que é preciso já fazer parte do benefício.
Benefícios do Bolsa Família
O valor do benefício pago mensalmente as famílias cadastradas no CadÚnico e que tenham direito ao Bolsa Família, pode variar de acordo com o número de pessoas, idades, a presença de gestantes no núcleo familiar, entre outras situações da composição e decorrente da renda familiar.
O benefício básico, pago para famílias no nível de extrema pobreza (renda per capta de R$ 89) é de atuais R$ 89
Lembrando que todos os anos após a correção do salário mínimo, os valores dos benefícios são revistos e podem ou não sofrer um aumento.
Nesta linha de benefícios básicos há três benefícios variáveis, na qual se encontra o Nutriz. Entre eles estão:
- Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos;
- Benefício Variável Vinculado à Gestante;
- Benefício Variável Vinculado à Nutriz.
Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos: O valor pago a mais por família é de R$ 41. Nele é preciso que as famílias contem com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que na composição familiar estejam presentes crianças ou adolescentes de 0 à 15 anos de idade.
É preciso também que as crianças e adolescentes entre a faixa etária de 6 à 15 anos de idade, tenham uma frequência de pelo menos 85% com relação a carga horária total do ano letivo.
Benefício Variável Vinculado à Gestante: Para esta variação também é pago o valor de R$ 41. Para poder receber os valores é preciso que a família beneficiada pelo programa Bolsa Família tenha uma renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que o núcleo familiar tenha uma grávida na composição.
O benefício é pago em nove parcelas, uma vez por mês, totalizando R$ 369. Mas para ser concedida, a gravidez deve ser identificada pela área de saúde, onde os agentes responsáveis devem inserir a informação no Sistema Bolsa Família na Saúde.
Benefício Variável Vinculado à Nutriz: Esta variação que é o tema principal deste artigo, também conta com um pagamento mensal de R$ 41. E para poder receber este valor é preciso que a família cadastrada no Bolsa Família, tenha uma renda mensal de até 178 reais por pessoa e que no núcleo familiar haja uma ou mais crianças com idade entre 0 e 6 meses.
O benefício é concedido para que possa ser reforçada a alimentação do recém nascido, inclusive em casos onde ele não viva com a mãe.
Ao todo são 6 parcelas (referentes aos 6 meses de vida), que devem ser pagos uma vez por mês, totalizando R$ 246.
É preciso também que a criança esteja com todos os seus dados inclusos no CadÚnico, no prazo máximo de até o sexto mês de vida.
Outras variações do Bolsa Família
Há também o benefício variável vinculado ao adolescente e também o benefício para superação da extrema pobreza. No primeiro caso é pago um valor de R$ 48, sendo no máximo dois por núcleo familiar, onde é preciso que a renda não ultrapasse R$ 178 por pessoa.
É preciso também que o núcleo tenha adolescentes em faixa etária de 16 à 17 anos. A frequência escolar deve ser de pelo menos 75% por mês.
Já no segundo caso, o benefício de superação da extrema pobreza é um valor calculado de forma individual para cada núcleo familiar. É pago para famílias com renda mensal de no máximo R$ 89 por pessoa, mesmo com a inclusão de outros valores do Programa.
Neste caso o valor do benefício é calculado individualmente, conforme as regras dos agentes responsáveis por analisar o caso e inserir as informações no Cadastro Único. O valor final é calculado com base na quantidade de pessoas de uma mesma família e também na renda obtida mensalmente por elas.
Este benefício é concedido para que a família consiga ultrapassar valores acima do piso de R$ 89, por pessoa.
Todos os valores são referentes a tabela de 2018 e podem sofrer alterações todos os anos.