Tarifa Social de Energia: Famílias podem ter desconto de até 65% na conta de Luz

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A Tarifa Social de Luz é um programa conhecido nacionalmente por dar descontos e até mesmo isenções da conta de energia elétrica para milhares de famílias brasileiras que estejam em situação de baixa renda.

O programa social foi criado em janeiro de 2010 através da Lei nº 12.212, mas só foi decretada pela então presidente da República no ano de 2011, dia 13 de outubro através do decreto nº 7583.

Quem possui direito ao desconto na conta de Luz?

O programa de descontos e isenções é incidente sobre famílias que ganhem até meio salário mínimo do ano vigente e que possuam um cadastro familiar no CAD Único ou por aqueles que tenham algum integrante da família recebendo o auxílio BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada.

É preciso estar em dia também com as regras exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL. Os descontos são aplicados sobre a parcela de consumo mensal de energia, com variações na tabela pré-definida.

Como é a tabela atual da Tarifa Social de Energia?

Há um projeto tramitando no congresso onde será possível que os beneficiários que se enquadrarem em regras um pouco diferentes das atuais, dos quais poderão solicitar a isenção total da tarifa de energia elétrica. Mas por enquanto as regras seguem a tabela do decreto nº 7583 de 2011.

Atualmente a tabela deste benefício está assim:

  • Consumos iguais ou menores que 30 kWh mês, possuem desconto de 65%
  • Consumos acima de 30 kWh mês igual ou inferior a 100 kWh mês, possuem desconto de 40%
  • Consumos acima de 100 kWh mês igual ou inferior a 220 kWh mês possuem descontos de 10%
  • Já consumidores que mesmo que estejam cadastrados nos programas, mas fazem o consumo de 220 kWh mês ou acima, não ganham nenhum tipo de desconto. Neste caso a tarifa é cobrada normalmente.

Como se cadastrar no programa para conseguir o desconto?

Desde que esteja de acordo com todos os requisitos do programa e realmente tenha o direito ao desconto, é preciso dar início ao processo de cadastramento.

Tenha em mãos o seu número de NIS ou BPC. O NIS pode ser obtido através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), onde será necessário inscrever um representante familiar no sistema de Cadastro Único:

  • A inscrição do Cadastro Único depende do comparecimento pessoal até o CRAS
  • É preciso estar munido dos documentos pessoais (originais)
  • De um comprovante de residência atualizado com no máximo 60 dias
  • E do Comprovante de renda familiar (ou seja, de todos os membros).

Após a inicialização do cadastro no CRAS, os agentes irão realizar uma visita na residência familiar para verificar a veracidade de todas as informações prestadas e finalizar o cadastro.

Para conseguir o número do BPC, basta que um membro familiar receba este benefício através do INSS. Então é só informá-lo a companhia de luz no dia do cadastro e/ou no CRAS.

Após conseguir o NIS e/ou BPC você deve:

  1. Seguir até a empresa responsável por fornecer energia elétrica em sua região;
  2. Estar portando o RG e CPF do titular do NIS ou BPC;
  3. E o código da unidade consumidora, que está descrito na conta de luz.

Pronto desde que esteja tudo certo com o cadastro na concessionária de energia e com os dados devidamente cadastrados e atualizados no Cad Único através do CRAS, você terá o desconto em sua próxima tarifa.

Caso faça o consumo conforme as regras e note que o desconto não chegou à tarifa, entre em contato com a responsável pela distribuição de energia em sua cidade ou com o CRAS mais próximo de sua residência.

Toda a legislação da Tarifa Social poderá ser acompanhada através do endereço eletrônico:

http://www.aneel.gov.br/tsee-legislacao

Quem tem direito a isenção total da conta de luz?

Hoje a isenção total da tarifa de energia é concedida apenas para famílias com consumo máximo de 50 kWh mês e que façam parte de famílias indígenas ou quilombolas. Para outros casos o desconto é somente progressivo.

Telefone e formas de contato para sanar outras dúvidas sobre a Tarifa Social de Luz

Para obter outras informações sobre a Tarifa Social de Luz acesse o site oficial da concessionária de energia elétrica de sua cidade, ou entre em contato com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) através do telefone:

167

Ou no endereço eletrônico:

http://www.aneel.gov.br/

Por lá você poderá se informar com um atendente sobre as condições básicas para garantir este direito e também o que fazer em caso de corte no benefício.

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